Mediação, Conciliação e Arbitragem
O objetivo desta obra é demonstrar a possibilidade de solucionar conflitos sem intervenção do Poder Jurisdicional, recorrendo às técnicas para promover a mediação, a conciliação e a arbitragem.
A mediação apresenta-se como técnica, onde o mediador procura restaurar a comunicação entre as partes para que o conflito seja tratado e solucionado adequadamente, porque chegando ao acordo, são elas as únicas responsáveis por suas próprias decisões.
Sendo a conciliação uma técnica empregada nas relações sem vínculo de continuidade, uma terceira pessoa auxilia as partes a chegarem a um acordo, sendo permitido ao conciliador manifestar sua opinião para uma solução mais justa.
Mesmo não existindo equivalência jurídica, a arbitragem produz os mesmos efeitos, porque as partes podem buscar entre si uma negociação, ou optar pela livre escolha de um árbitro de confiança para julgamento do conflito, sem recorrer ao judiciário.
Antes de concluir fica consignado que a existência desses meios alternativos, não afasta a legitimidade, o poder e a função do Poder Jurisdicional.
MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
INTRODUÇÃO AO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
MEDIAÇÃO
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DA MEDIAÇÃO
FASES DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO
PREPARAÇÃO
ABERTURA
NARRATIVAS
LEVANTAMENTO DE DADOS
REUNIÕES PRIVADAS
CRIAÇÃO DE OPÇÕES
TESTE DA REALIDADE
ACORDO
FECHAMENTO DA SESSÃO
TÉCNICAS UTILIZADAS PARA MEDIAÇÃO
RAPPOT
PARÁFRASE
PERGUNTAS
IDENTIFICAÇÃO DAS QUESTÕES, INTERESSES E SENTIMENTOS
DESPOLARIZAÇÃO DO CONFLITO
AFAGO
SILÊNCIO
TÉCNICA DE INVERSÃO DOS PAPÉIS
ESCUTA ATIVA
IDENTIFICAÇÃO OU GERAÇÃO DE OPÇÕES
CAPACITAÇÃO PARA MEDIAÇÃO
REMUNERAÇÃO DOS MEDIADORES
ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO
CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITO
PROCEDIMENTO PRÉ-PROCESSUAL NO CEJUSC
PROCEDIMENTO PROCESSUAL
SETOR DE CIDADANIA
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS QUE REGULAMENTAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
INTERESSE PRIVADO
MEDIAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
TÉCNICAS UTILIZADAS NA MEDIAÇÃO
MEDIAÇÃO NO AMBIENTE ESCOLAR
CASOS QUE PODEM SER OBJETO DE MEDIAÇÃO
COMO IMPLEMENTAR A MEDIAÇÃO NAS ESCOLAS
ALUNO DESRESPEITADO POR PROFESSOR(A) TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES TAMBÉM GERA DANOS MORAIS
MEDIAÇÃO NOS EMBATES TRABALHISTAS
GENERALIDADES BÁSICAS
ACOMPANHAMENTO DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS
MEDIAÇÃO NOS IMPASSES EMPRESARIAS
DIÁLOGO RESPEITOSO
TROCA DE INFORMAÇÕES
MEDIAÇÕES PREVENTIVA OU REPRESSIVA NOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS
ACESSO À JUSTIÇA AMBIENTAL
CONCILIAÇÃO
ANTECEDENTES SOBRE O INSTITUTO DA CONCILIAÇÃO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA PARA CONCILIAÇÃO
RESPONSABILIDADE DO CONCILIADOR
IMPEDIMENTOS DO CONCILIADOR
PRINCÍPIOS QUE REGEM A CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
DIFERENÇA ENTRE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ARBITRAGEM
O QUE PODE SER SOLUCIONADO PELA ARBITRAGEM
INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA ARBITRAGEM
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE ARBITRAGEM
CARACTERÍSTICAS DO PROCEDIMENTO ARBITRAL
ADITAMENTO DO COMPROMISSO FIRMADO
DISPOSIÇÕES FINAIS
MODELO DE PETIÇÕES
Arbitragem - Árbitro - Fixação de honorários quando estes não tenham sido convencionados
Arbitragem - Comunicação à outra parte - Art. 30 da lei nº 9.307/96
Arbitragem - Comunicação ao árbitro - Noticiando composição - Art. 28 da lei nº 9.307/96
Arbitragem - Recusa do árbitro pela parte
Arbitragem - Recusando o árbitro
Carta - Comunicado à parte contrária sua intenção de dar início à arbitragem - Art. 6º da lei nº 9.307/96
Carta - Notificação feita pela parte ao presidente do tribunal arbitral - Art. 12, iii, da lei nº 9.307/96
Carta - Ofício feito ao árbitro - Existência e validade da cláusula compromissória - Art. 8º da lei nº 9.307/96
Compromisso arbitral extrajudicial
Compromisso arbitral extrajudicial - Art. 10, inc. Ii, lei nº 9.307/96
Compromisso arbitral judicial - Art. 9º da lei nº 9.307/96
Execução promovida pelo árbitro – Honorários
Execução promovida pelo árbitro para recebimento de honorários
Pedido - Arbitragem - Em caso de não comparecimento da parte para firmar o compromisso arbitral
Pedido - Arbitragem - Requerimento de condução coercitiva de testemunha
Pedido - Árbitro requerendo o depoimento da outra parte
Pedido - Divergência quanto a nomeação de árbitro a ser substituído
Pedido - Hipótese de não haver acordo quanto à nomeação do árbitro - Art. 13, § 1º, da lei nº 9.307/96
Pedido - Homologação de sentença arbitral estrangeira
Pedido - Não comparecimento da parte - Compromisso arbitral
Pedido - Parte não compareceu – Arbitragem
Pedido - Realização de prova pericial - Art. 22 da lei nº 9.307/96
Pedido - Requerimento para ouvir testemunhas
Pedido feito ao árbitro - Art. 30 da lei nº 9.307/96
Termo - Compromisso arbitral extrajudicial
Modelo de solicitação de procedimento de mediação
Prova - Testemunha - Condução coercitiva
Árbitro - Compromisso extrajudicial com critérios especiais
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS