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Mediação, Conciliação e Arbitragem

Marca: Editora Rumo Jurídico

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Resumo

O objetivo desta obra é demonstrar a possibilidade de solucionar conflitos sem intervenção do Poder Jurisdicional, recorrendo às técnicas para promover a mediação, a conciliação e a arbitragem.

 

A mediação apresenta-se como técnica, onde o mediador procura restaurar a comunicação entre as partes para que o conflito seja tratado e solucionado adequadamente, porque chegando ao acordo, são elas as únicas responsáveis por suas próprias decisões.

 

Sendo a conciliação uma técnica empregada nas relações sem vínculo de continuidade, uma terceira pessoa auxilia as partes a chegarem a um acordo, sendo permitido ao conciliador manifestar sua opinião para uma solução mais justa.

 

Mesmo não existindo equivalência jurídica, a arbitragem produz os mesmos efeitos, porque as partes podem buscar entre si uma negociação, ou optar pela livre escolha de um árbitro de confiança para julgamento do conflito, sem recorrer ao judiciário.

 

Antes de concluir fica consignado que a existência desses meios alternativos, não afasta a legitimidade, o poder e a função do Poder Jurisdicional.

 

Sumário Autor Características Ver páginas

MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS  

INTRODUÇÃO AO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

MEDIAÇÃO 

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DA MEDIAÇÃO

FASES DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO

PREPARAÇÃO

ABERTURA

NARRATIVAS

LEVANTAMENTO DE DADOS

REUNIÕES PRIVADAS

CRIAÇÃO DE OPÇÕES

TESTE DA REALIDADE

ACORDO

FECHAMENTO DA SESSÃO

TÉCNICAS UTILIZADAS PARA MEDIAÇÃO

RAPPOT

PARÁFRASE

PERGUNTAS

IDENTIFICAÇÃO DAS QUESTÕES, INTERESSES E SENTIMENTOS 

DESPOLARIZAÇÃO DO CONFLITO

AFAGO

SILÊNCIO

TÉCNICA DE INVERSÃO DOS PAPÉIS

ESCUTA ATIVA

IDENTIFICAÇÃO OU GERAÇÃO DE OPÇÕES

CAPACITAÇÃO PARA MEDIAÇÃO

REMUNERAÇÃO DOS MEDIADORES

ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO

CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITO

PROCEDIMENTO PRÉ-PROCESSUAL NO CEJUSC

PROCEDIMENTO PROCESSUAL

SETOR DE CIDADANIA

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PRINCÍPIOS QUE REGULAMENTAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR

SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

INTERESSE PRIVADO

MEDIAÇÃO EM  MATÉRIA PENAL

TÉCNICAS UTILIZADAS NA MEDIAÇÃO

MEDIAÇÃO  NO AMBIENTE ESCOLAR

CASOS QUE PODEM SER OBJETO DE MEDIAÇÃO

COMO IMPLEMENTAR A MEDIAÇÃO NAS ESCOLAS

ALUNO DESRESPEITADO POR PROFESSOR(A) TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES TAMBÉM GERA DANOS MORAIS

MEDIAÇÃO NOS EMBATES TRABALHISTAS

GENERALIDADES BÁSICAS

ACOMPANHAMENTO DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS

MEDIAÇÃO NOS IMPASSES EMPRESARIAS

DIÁLOGO RESPEITOSO

TROCA DE INFORMAÇÕES

MEDIAÇÕES PREVENTIVA OU REPRESSIVA NOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS

ACESSO À JUSTIÇA AMBIENTAL

CONCILIAÇÃO

ANTECEDENTES SOBRE O INSTITUTO DA CONCILIAÇÃO

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA PARA CONCILIAÇÃO

RESPONSABILIDADE DO CONCILIADOR

IMPEDIMENTOS DO CONCILIADOR

PRINCÍPIOS QUE REGEM A CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

DIFERENÇA ENTRE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

ARBITRAGEM

O QUE PODE SER SOLUCIONADO PELA ARBITRAGEM

INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA ARBITRAGEM

CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE ARBITRAGEM

CARACTERÍSTICAS DO PROCEDIMENTO ARBITRAL

ADITAMENTO DO COMPROMISSO FIRMADO

DISPOSIÇÕES FINAIS

MODELO DE PETIÇÕES

Arbitragem - Árbitro - Fixação de honorários quando estes não tenham sido convencionados

Arbitragem - Comunicação à outra parte - Art. 30 da lei nº 9.307/96

Arbitragem - Comunicação ao árbitro - Noticiando  composição - Art. 28 da lei nº 9.307/96

Arbitragem - Recusa do árbitro pela parte

Arbitragem - Recusando o árbitro

Carta - Comunicado à parte contrária sua intenção de dar início à arbitragem - Art. 6º da lei nº 9.307/96

Carta - Notificação feita pela parte ao presidente do tribunal arbitral - Art. 12, iii, da lei nº 9.307/96

Carta - Ofício feito ao árbitro - Existência e validade da cláusula compromissória - Art. 8º da lei nº 9.307/96

Compromisso arbitral extrajudicial

Compromisso arbitral extrajudicial - Art. 10, inc. Ii, lei nº 9.307/96

Compromisso arbitral judicial - Art. 9º da lei nº 9.307/96

Execução promovida pelo árbitro – Honorários

Execução promovida pelo árbitro para recebimento de honorários

Pedido - Arbitragem - Em caso de não comparecimento da parte para firmar o compromisso arbitral

Pedido - Arbitragem - Requerimento de condução coercitiva de testemunha

Pedido - Árbitro requerendo o depoimento da outra parte

Pedido - Divergência quanto a nomeação de árbitro a ser substituído

Pedido - Hipótese de não haver acordo quanto à nomeação do árbitro - Art. 13, § 1º, da lei nº 9.307/96 

Pedido - Homologação de sentença arbitral estrangeira

Pedido - Não comparecimento da parte - Compromisso arbitral

Pedido - Parte não compareceu – Arbitragem

Pedido - Realização de prova pericial - Art. 22 da lei nº 9.307/96

Pedido - Requerimento para ouvir testemunhas

Pedido feito ao árbitro - Art. 30 da lei nº 9.307/96

Termo - Compromisso arbitral extrajudicial

Modelo de solicitação de procedimento de mediação

Prova - Testemunha - Condução coercitiva

Árbitro - Compromisso extrajudicial com critérios especiais

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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